Fases do Programa

IDENTIFICAÇÃO DAS AÇÕES DE FORMAÇÃO

O Programa inicia-se com a identificação, pelas empresas envolvidas, das suas necessidades em termos de novos profissionais, definindo as áreas tecnológicas, as regiões do país e o número de vagas que pretendem criar. Poderão ainda definir requisitos adicionais, como a formação de base dos candidatos (12º ano completo ou licenciatura) ou a criação de turmas dedicadas, se tiverem um pedido mínimo de 15 pessoas a contratar por área tecnológica e região.

Em datas pré-definidas, o UPskill fechará um ciclo de execução da iniciativa, que envolve um conjunto de ações de formação a integrar o processo de candidatura aberto. Em paralelo, manter-se-á com as empresas do mercado o processo de identificação de novas ações de formação, para a eventual abertura de mais ciclos. O objetivo, em cada edição do programa, é que existam pelo menos dois ciclos.

Seguidamente, a Direção do UPskill aprova as ações de formação, desde que estejam reunidas as condições por parte da(s) Instituição(ões) de Ensino Superior e que o conjunto de vagas indicadas atinja pelo menos 15 formandos (por local e tecnologia). Este número mínimo poderá dar origem à criação de turmas dedicadas ou turmas partilhadas, nos casos em que um conjunto de empresas solicite um mínimo de 15 formandos (local e tecnologia).

Segue-se o trabalho de criação, pelas Instituições de Ensino Superior, das ações de formação nas várias localizações identificadas pelas empresas. Empresas e Academia trabalham em conjunto, para desenvolver o respetivo conteúdo dos programas formativos.

PROCESSO DE CANDIDATURA

Definidas as turmas, regiões e tecnologias, é lançado o processo de candidatura para os formandos. Este é dirigido a todas as pessoas que reúnam as condições definidas: desempregadas/os ou em subemprego, com formação mínima do ensino secundário completo, sendo que algumas das formações exigem formação superior, e bom domínio de inglês (B2).

Os candidatos que reúnam as condições são direcionados para um portal de testes de inglês e psicométricos, por forma a avaliar as capacidades em áreas consideradas críticas para a formação a ministrar, nomeadamente raciocínio lógico e matemático.

Tendo em conta a ordem de avaliação dos testes, os candidatos são canalizados para entrevistas com as empresas participantes e o IEFP, para uma validação final da sua motivação. São, depois, colocados nas ações de formação, de acordo com a sua seleção de tecnologia/local.

Encerrado o processo de colocação, a Instituição de Ensino Superior onde a ação irá decorrer comunicará ao formando a data de início, devendo nesta fase o formando assegurar a sua inscrição no IEFP, caso ainda não se encontre inscrito.

AÇÕES DE FORMAÇÃO

A ação de formação na Instituição de Ensino Superior decorrerá, por norma, em formato presencial, obrigatoriamente com dedicação exclusiva, por um período em regra de 6 meses (poderá variar, consoante o curso). No decurso do processo de formação, são realizadas avaliações associadas aos vários módulos, sendo estas acompanhadas pelas empresas. É fator obrigatório para o formando poder prosseguir o processo de integração na empresa a aprovação em todos os módulos e na certificação específica (se for o caso).

FORMAÇÃO PROFISSIONAL EM CONTEXTO DE TRABALHO (FPCT)

No final da formação na IES, procede-se à distribuição dos candidatos aprovados pelas empresas aderentes, por um período de 3 meses, para a fase de formação profissional em contexto de trabalho. Este prazo poderá ser alargado a 6 meses.

No caso dos candidatos já selecionados pela empresa na fase inicial de candidatura (turmas dedicadas), a colocação em FPCT é imediata. Nos restantes casos, o formando passa por um processo de entrevista com as empresas, visando a sua seleção.

A entrevista pelas empresas constitui-se como um passo importante neste processo de formação/avaliação. Se, após 3 entrevistas, um candidato não for aceite por nenhuma das empresas, cessa a sua participação no programa.

CONTRATAÇÃO

Depois da fase de FPCT, cada empresa procede à contratação dos formandos que aprovar, seguindo as regras estipuladas no contrato de adesão.

Nota Final:

Em termos financeiros, o formando beneficia de uma bolsa equivalente ao salário mínimo nacional, paga no período de formação na IES por fundos públicos. Já no período de FPCT, o pagamento da bolsa, salvo situações de exceção, é da responsabilidade da empresa.

Última atualização
31 janeiro 2024

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